
Investigação Criminal Tecnológica
Esse tipo de investigação busca rastrear, identificar, preservar e interpretar evidências digitais que possam comprovar a autoria, materialidade ou dinâmica de CRIMES.
Diferente da perícia tradicional, que geralmente ocorre após o início de um processo judicial, a investigação criminal tecnológica pode ser acionada de forma preventiva, durante a fase inicial da apuração dos fatos, quando ainda não há processo formal instaurado. Isso permite uma abordagem mais ágil e estratégica, especialmente em crimes digitais, onde o tempo é um fator crítico para a preservação de evidências.
Esse tipo de investigação pode ser conduzido por solicitação de autoridades policiais, promotores, advogados de defesa ou vítimas. Os casos mais comuns incluem fraudes bancárias online, invasões de sistemas (hacking), clonagem de cartões, extorsão por meio de dados vazados, stalking digital, falsificação de provas eletrônicas, roubo de identidade, em casos relacionados aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), stalking e outros crimes cibernéticos previstos na legislação brasileira.
Entretanto, a prova digital é amplamente utilizada em processos criminais comuns, com o afastamento de sigilo telemático e telefônico, análise de ERBs, extração de dados de celulares, computadores ou da nuvem dos investigados. A atuação do perito digital nesse contexto exige o domínio de técnicas forenses como análise de logs, extração de dados de dispositivos móveis, rastreamento de endereços IP, identificação de autoria em análise de dados telemáticos e telefônicos, verificação de integridade de arquivos, com o cruzamento de dados entre múltiplas fontes digitais. Além disso, a investigação deve ser conduzida com estrito respeito à cadeia de custódia e aos princípios da ciência forense.
É comum que este trabalho envolva softwares e ferramentas especializadas de análise forense, como EnCase, FTK, Autopsy, Cellebrite, X-Ways, Wireshark, entre outros. Essas plataformas permitem a análise minuciosa de discos rígidos, memórias RAM, sistemas de arquivos, tráfego de rede e dispositivos móveis. O uso correto dessas ferramentas é essencial para garantir a confiabilidade das evidências coletadas. Outro ponto fundamental da investigação criminal tecnológica é a documentação rigorosa de cada etapa realizada. Cada comando executado, cada arquivo acessado e cada evidência coletada deve ser registrado de forma cronológica e auditável, permitindo a reprodutibilidade da prova em juízo e sua eventual contestação pelas partes envolvidas. Um relatório final técnico é produzido, com linguagem clara, conclusões objetivas e anexos comprobatórios. Em muitos casos, o perito também atua como assistente técnico (Art. 159 CPP), em audiências ou diligências de busca e apreensão, auxiliando autoridades na identificação de dispositivos relevantes, na condução de espelhamentos forenses (imagens bit-a-bit) e na preservação do ambiente digital original. Isso aumenta significativamente a efetividade da investigação e evita a perda de dados críticos.
Por fim, é importante reforçar que a investigação criminal tecnológica não se limita ao ambiente digital puro. Muitas vezes, ela se entrelaça com elementos do mundo físico — como câmeras de segurança, geolocalização de dispositivos, registros de entrada em prédios ou transações financeiras. O papel do perito é integrar essas diversas camadas de dados em uma narrativa técnica coesa, que possa servir como base para medidas judiciais, indiciamentos ou absolvições.
