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Perito judicial grafotécnico faz exame em assinatura digital?

perícia digital

Muitas vezes há uma dúvida sobre perito judicial grafotécnico realizar exames em assinatura digital. A assinatura digital é apostada em ambiente digital, através de um dispositivo eletrônico, seja ele um celular, um computador ou um tablet, por exemplo. Veja mais sobre assinatura digital aqui.

O perito judicial grafotécnico é especialista em assinatura manual. Por se tratar de assinatura apostada em dispositivo eletrônico (ou digital), é extremamente recomendável que este tipo de perícia seja feito por um perito digital forense, com formação técnica em computação forense. Para entender um pouco melhor sobre perícia digital, clique aqui.

A perícia em computador ou dispositivos móveis é uma área de especialização da ciência forense que se concentra na recuperação, análise e interpretação de dados armazenados em computadores e outros dispositivos digitais.

Os peritos em computador usam técnicas avançadas para recuperar informações que possam ser usadas como evidência em processos judiciais.

São profissionais técnicos especialistas em identificar, coletar, analisar e interpretar qualquer tipo de elemento no ambiente cibernético, como arquivos de computador, mensagens de e-mails, mídias sociais e outros dados relacionados às atividades online.

Qual a diferença entre perito forense digital e perito judicial grafotécnico?

Simples! O perito judicial grafotécnico, especialista em assinatura, realiza procedimento técnico, com base na ciência da Grafoscopia ou Grafotécnica, capaz de identificar uma pessoa através de uma escrita. Ou seja, o grafotécnico atua na identificação humana.

Já o perito forense digital atua na identificação digital, ou seja, meios digitais ou eletrônicos. Avalia, por exemplo, se determinada autenticação foi realizada mediante login e senha, se foi por biometria facial ou digital, e principalmente, quais as evidências colhidas na internet e nos computadores.

Qual a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?

De maneira simplificada, a assinatura eletrônica é uma forma genérica de assinar documentos através de dispositivos eletrônicos, sem utilizar de criptografia. Esse tipo de assinatura não exige certificado digital.

Conforme um dos maiores fornecedores de tecnologia em assinatura eletrônica no Brasil, a DocuSign, a assinatura eletrônica é a maneira mais simples de autenticar um documento sem a vulnerabilidade da assinatura manual realizada em papel. São eletrônicas todas as formas de subscrição que utilizem os meios computacionais para confirmação. Veja mais aqui.

A segurança é garantida por meio de alguns fatores que podem garantir a autenticidade do usuário signatário. Alguns exemplos desses fatores:

  • fotografia ou selfie;
  • geolocalização do aparelho;
  • o endereço IP do dispositivo eletrônico;
  • e-mail;
  • o número do telefone, quando utilizados aparelhos celulares.

As assinaturas eletrônicas são aceitas juridicamente, desde que as partes confirmem a validade do documento ou aceitem os termos ali descritos, conforme previsto pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

Do outro lado, a assinatura digital possui criptografia garantida por meio de certificado digital, que para ser considerado válido, o certificado digital precisa ser aprovado por uma Autoridade Certificadora (AC).

No Brasil, as empresas que fornecem esse serviço são credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela geração da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Veja mais sobre o assunto aqui ó.

Perito judicial grafotécnico examina assinatura digital?

Não. Ao menos não deveria examinar, pois sua formação técnica é outra.

É que a assinatura digital para ter validade jurídica terá que atender a três pontos: Integridade, autenticidade e disponibilidade. Parece que já falamos sobre isso aqui.

O perito forense digital, exímio conhecedor desse assunto, sempre avaliará estes três pontos, realizando o exame de admissibilidade da prova digital.

Após este exame, o perito forense digital sempre avaliará, considerando que uma das partes conteste juridicamente que trata-se de assinatura digital inválida, quais fatores foram utilizados na assinatura digital.

Como já falamos neste blog, exatamente aqui, os fatores que podem garantir a autenticidade do usuário podem ter sido manipulados. Portanto, o perito forense digital deverá avaliar, considerando provas questionadas e provas solicitadas nos autos, avaliar se realmente aquela assinatura tem validade jurídica ou foi objeto de fraude.

E autenticação por dois fatores?

Por último, vamos entender a diferença entre assinatura digital e autenticação em dois fatores.

Já falamos muito sobre assinatura digital, mas vamos entender melhor o que é a autenticação por dois fatores.

Autenticação por dois fatores oferece identificação aos usuários através da combinação de dois componentes diferentes. Esses componentes podem ser algo que o usuário sabe, algo que o usuário possui ou algo que é inseparável do usuário. Um bom exemplo da vida cotidiana é a operação de saque em um terminal bancário de auto-atendimento.

Apenas a combinação correta do cartão (algo que o usuário possui) e da senha (algo que o usuário sabe) permite a operação ser completada.

Ou seja, a autenticação por dois fatore aumenta e muito a segurança do ambiente virtual, sendo medida extremamente recomendada para melhorar o ambiente da assinatura digital.

Precisa de perito em assinatura? Nos procure pelo WhatsApp.

Bom vamos ficando por aqui, a partir de agora vamos escrever uma série de outros artigos que demonstrarão vários métodos, um para cada tipo de formato de arquivo, sempre avaliando se as provas digitais são íntegras e autênticas, e também capazes de determinar a autoria e a veracidade dos fatos alegados.

Até o próximo post,

Eduardo Henrique Alves Amorim, Perito Digital.

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